

Nicki Minaj lançou em 2010 o álbum “Pink Friday” que foi um sucesso de vendas, ficando na lista dos álbuns mais vendidos da Billboard 200 e tornando a rapper a primeira artista a ter sete canções como singles na lista de músicas da Billboard Hot 100 ao mesmo tempo.
Em 2012, a cantora está repetindo o sucesso com o lançamento do álbum: “Pink Friday: Roman Reloaded”, e o LosAngelesBR em parceria com a Universal Music Brasil, te dá a chance de ganhar um exemplar do CD e ainda um pôster exclusivo da cantora.
Para participar, você precisa seguir o @LosAngeles_BR e a @umusicbrasil no Twitter e publicar a seguinte mensagem (apenas um tweet é suficiente):
“O @LosAngeles_BR e a @umusicbrasil vão me dar um poster + um CD “Pink Friday: Roman Reloaded” da Nicki Minaj http://kingo.to/17jB”
Pronto! Você já estará concorrendo!
Regulamento:
- Prêmios: 1 (um) CD “Pink Friday: Roman Reloaded” + 1 (um) pôster.
- Concurso válido apenas para usuários que estiverem seguindo o LosAngelesBR e a Universal Music Brasil no Twitter.
- É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas das empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução da promoção.
- O sorteio será realizado através das políticas do sistema www.sorteie.me. A divulgação do nome do vencedor será realizada no dia 19 de junho de 2012 até às 21h, nesta página.
- A partir da data de divulgação do nome do vencedor, o LosAngelesBR entrará em contato com o mesmo através de mensagem direta (DM) pelo perfil do Twitter.
- O ganhador da promoção deverá confirmar os seus dados completos quando o LosAngelesBR entrar em contato. Caso o LosAngelesBR não tenha retorno do ganhador com os dados completos para a entrega do prêmio em até 24 horas, a contar do momento em que o resultado for divulgado, o LosAngelesBR se reservará no direito de eleger um novo ganhador.
- Esta promoção é de caráter recreativo e cultural em parceria com a Universal Music Brasil, conforme item II, do artigo 3, Lei 5.768, de 20/12/71, e não possui vínculo de compra.












